Política de privacidade
PLATAFORMA: AAGÁ Mentorias e Carreiras Ltda, com sede em Rua de Olival 66, Lisboa, Portugal, temporariamente inscrita no C.N.P.J. sob o nº 31.471.028/0001-30
CLÁUSULA 1ª. As Partes se comprometem reciprocamente a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à Lei n° 13.709/2018, ficando estabelecido que:
Parágrafo 1ª. O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, limitado ao mínimo necessário para as suas finalidades específicas e objetivos legítimos, informados ao titular dos dados, CONTRATANTE E CONTRATADA.
Parágrafo 2ª. A CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares quanto à coleta de dados pessoais necessários para a execução do contrato, que será feito neste ato, ficando ressalvadas as hipóteses legais de dispensa do consentimento. Os dados coletados somente poderão ser utilizados para a execução do contrato e não poderão ser compartilhados ou destinados para finalidades que não estejam relacionadas ao cumprimento contratual.
Parágrafo 3ª. Os dados pessoais obtidos em razão do contrato de prestação de serviços serão armazenados em banco de dados seguro, com o registro das operações de tratamento realizadas, bem como controle de acesso pelos agentes de tratamento.
Parágrafo 4ª. As Partes garantem possuir Política apropriada de proteção de dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra:
- Ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade;
- Destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado;
- Quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e
- Incidentes de segurança ou privacidade.
Parágrafo 5ª. As Partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato ou por exigência legal.
Parágrafo 6ª. Com o término da vigência do contrato, a CONTRATADA não realizará mais o tratamento dos dados pessoais que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE, e no prazo máximo de 30 dias, de acordo com as orientações que serão repassadas pelo CONTRATANTE, providenciará o descarte completo dos dados pessoais e cópias existentes, tanto em formato físico quanto digital, ficando ressalvadas as hipóteses de conservação de dados permitidas pela Lei n° 13.709/2018.
Parágrafo 7ª. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, o responsável pelo vazamento deverá enviar comunicação a Parte, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
- Data e hora do incidente;
- Data e hora da ciência pela Parte;
- Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
- Relação de titulares afetados pelo incidente; e
- Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.
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Cláusula 2°. As partes se comprometem a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato.
Cláusula 3°. As partes convencionam ainda, de comum acordo, que quaisquer conflitos decorrentes do presente instrumento, ou o descumprimento ou a invalidade deste, serão solucionados por meio do Instituto da ARBITRAGEM, conforme Lei 9.307/96, ficando, desde já, eleito a Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial do Paraná – ARBITAC, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – 1º Andar, em Curitiba/PR, para dirimi-lo, submetendo-se, as partes, desde já, aos seus regulamentos internos.